Respondendo ao apelo de Vítor Gaspar, PSD, CDS e PS aprovaram a nova lei de enquadramento orçamental, que limita o défice estrutural e a divida pública a, respectivamente, 0,5% e 60% do PIB. Para o Ministro das Finanças, tratou-se de “uma verdadeira transformação das finanças públicas portuguesas”. Eu não vejo grande novidade.
Nas aulas de Economia Pública do Prof. Pinto Barbosa, aprendi a restrição orçamental de longo prazo do Estado: o rácio dívida/PIB não pode crescer a uma taxa superior à diferença entre as taxas de juro e de crescimento da economia. Controlar a dívida e o défice é, pois, uma questão de solvabilidade. Sucede que as contas dos decisores políticos são, usualmente, de votos e que um défice tem, para os eleitores, benefícios claros e imediatos, mas custos adiados. A questão torna-se, assim, legal. E mais relevante num contexto de moeda única, já que a crise orçamental de um Estado-membro tem consequências sobre toda a UEM.
Por isso, o Tratado de Maastricht impôs tectos ao défice e à dívida pública como condição de adesão ao euro. Limitações que se mantiveram na terceira fase da UEM, com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Sob pena de não adoptar a moeda única e com contabilidade criativa, Portugal cumpriu os critérios da cidade holandesa; mas, uma vez na área monetária, não tardou a ser pioneiro da violação do PEC. Seguiram-se-lhe quase todos os outros. O mecanismo de “alerta prévio” não funcionou, o procedimento correctivo também não, a reforma de 2005 não produziu resultados e o PEC, de tão violado, morreu. Em sua substituição, assinou-se um Tratado onde constam as duas medidas que agora figuram na nossa lei de enquadramento orçamental.
Na minha opinião, a política orçamental deve estar sujeita a regras. E estas devem ser uma norma jurídica. Mas num país em que a lei tem um carácter meramente indicativo (comprovado pela existência de zonas de tolerância zero nas estradas), duvido que esta seja uma verdadeira transformação das finanças públicas.
* Artigo publicado no Diário Económico de 11.02.2013
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