terça-feira, 3 de setembro de 2013

Candidaturas (in)dependentes

A lei eleitoral autárquica portuguesa (lei orgânica nº1/2001) possibilita que movimentos independentes concorram directamente a órgãos das autarquias locais. Isto significa que o Estado concede aos cidadãos a possibilidade de se proporem a eleições e serem eleitos sem intervenção partidária. A lei, fortemente debatida na Assembleia tinha como objectivo aumentar a democraticidade e a participação de cidadãos que não eram filiados em partidos políticos.

Não é fácil apurar se esta lei aumentou a participação popular (a abstenção nacional em eleições autárquicas tem-se situado perto dos 40%) mas é indesmentível que há maior número de listas em alguns círculos eleitorais.

A legislação tem sido também aproveitada por militantes partidários descontentes ou não eleitos dentro do seu partido, bem como para tentativas de re-eleição de autarcas cujos partidos de base lhes retiraram o apoio e/ou a confiança.

Salvo algumas excepções, as candidaturas (in)dependentes são composta por grande número de políticos que recusaram ou foram recusados nas eleições primárias dos seus partidos e que, ainda assim, procuram manter o seu status quo.

O fenómeno dos candidatos in(dependentes) é perfeitamente legitimo embora nem sempre seja  moral nem ético para os próprios que concorrem. É expectável que um cidadão, quando se inscreve num partido, o faça por se identificar com os valores, as propostas e as linhas orientadoras seguidas. Se esse mesmo cidadão sai do partido devido ao seu interesse pessoal ou (pior ainda) se mantém no partido concorrendo em listas da oposição, não só revela incoerência politica como admite tacitamente que só esteve no partido enquanto obteve benefícios próprios.

Sempre que uma candidatura é composta na sua totalidade de independentes que nunca concorreram em eleições e/ou que nunca pertenceram a forças politicas, confirma-se que a lei cumpriu o objectivo do legislador. Por outro lado, quando é apenas uma ferramenta de argumentação demagógica ou uma estratégia de eleição contra corrente, então a lei foi apenas aproveitada numa espécie de vazio legal da lei, omissa face a políticos de carreira ou "militantes-duplos".

As candidaturas independentes nem sempre o são. Algumas (apesar de o repudiarem constantemente) serão mais dependentes da politica e dos interesses negativos da politica do que muitas candidaturas partidárias.

Todas as candidaturas autárquicas são candidaturas politicas. A diferença entre elas são as pessoas, os líderes, os projectos e a capacidade de implementação. Já os cartazes, as fotos, as aparições públicas e o número de likes no facebook (só para citar alguns exemplos) são diversões da politica à la portugaise que até pode servir para ganhar eleições mas não tem conteúdo nem sustentabilidade para os eleitores nem para as autarquias a que concorrem.




Este artigo foi publicado no espaço "Opinião" do Parlamento Global, no dia 3/9/2013. Nuno Vaz da Silva é colaborador regular deste espaço de debate e partilha de opiniões.


Sem comentários: