segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Flexi(nse)gurança*


Inscrito no memorando com a troika, o corte nas indemnizações por despedimento visa combater a segmentação do mercado de trabalho, facilitar os ajustamentos neste e promover a criação de emprego, recuperando o debate da flexigurança.
A discussão deve ser feita atendendo a alguns factos. Teoricamente, maior protecção ao emprego reduz os despedimentos, mas diminui a disposição a contratar, sendo ambíguo o efeito sobre a taxa de desemprego. Desconfio, pois, que se crie emprego com esta medida.
Estudos empíricos evidenciam, contudo, a ligação entre maiores custos de despedimento e maior permanência no desemprego. Na Dinamarca, paradigma da flexigurança, onde as indemnizações não são obrigatórias, a taxa de desemprego de longa duração é das mais baixas da UE e cerca de 80% dos desempregados encontra em menos de 1 ano novo posto. Portanto, a algo ir mal no reino da Dinamarca não é o mercado de trabalho. O mesmo se diz do reino da Holanda, outro exemplo de país flexiguro. Cenário muito diferente é o de Portugal: 16,3% de taxa de desemprego, a do de longa duração está acima de 6% e são menos de metade os desempregados que ficam nessa situação não mais de 1 ano.
Acresce que legislações laborais rígidas tendem a fazer surgir mecanismos de flexibilização como os contratos a termo, que promovem a precariedade, com consequências negativas sobre o investimento em capital humano e a produtividade. Mais uma vez os dados: em Portugal, cerca de 22% do trabalho é temporário, contra menos de 10% na Dinamarca.
o caso dinamarquês não deve, porém, ser citado apenas no que concerne à flexibilidade do seu mercado de trabalho. Esta só produz mais empregos para mais pessoas se acompanhada de políticas activas de emprego (permito-me salientar o papel da formação), se baseada num Estado-Providência robusto e se assente numa lógica de confiança e compromisso entre os vários actores sociais. Sobre isto não há estatísticas para apresentar, mas é fácil concluir que temos um longo caminho a percorrer.

* Artigo publicado no Diário Económico de 17.12.2012.

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