Ia escrever sobre a quantidade de bárbaros que ontem nos colocou no radar da CNN (felizmente só de passagem), mas encontrei um texto de Henrique Monteiro que descrevia claramente o que pensava!
Já agora deixo aqui os mui importantes artigos da nossa constituição, que com todos os problemas que tem, a questão da greve, direito ao trabalho e afins não é um deles e é clara:
Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
--
Artigo 58.º
Direito ao trabalho
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
--
Artigo 25.º
Direito à integridade pessoal
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
--
É de notar que os polícias são pessoas.
Sem comentários:
Enviar um comentário