sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Vender barato é crime?

Hoje de manhã os noticiários abriram com uma acção policial de apreensão de leite pasteurizado em grandes superficies por suposta prática de dumping. Imagino que muitos consumidores tenham reacções negativas a tal acção por lhe ser vedado o aproveitamento dos descontos. Para quem não é conhecedor da matéria e como os meios de comunicação se limitaram a transmitir as informações das agências noticiosas, fica a dúvida no ar: Vender barato é crime?
Quem compra prefere comprar barato. Trata-se de uma decisão lógica (apesar de alguns consumidores serem adeptos de que o preço é um factor regulador da qualidade). Quando compramos barato, temos tendência a comprar maiores quantidades. Essa aquisição de bens de consumo é substituta da compra de bens equivalentes (ou compro leite da marca x ou da marca y). Assim, ao adquirir produtos baratos de uma marca, opto por não comprar de outra, o que reduz a quota de mercado das empresas que vendem mais caro. Aparentemente nada de extraordinário acontece. Seria a lei da concorrência a funcionar em prol do consumidor.
No entanto, se uma empresa pretende afastar um concorrente do mercado, uma das técnicas para o conseguir é reduzir o preço de mercado, temporariamente abaixo do preço de custo, para que seja insustentável ao concorrente manter-se em actividade. Após captação da quota de mercado do adversário, a concorrência diminui e é mais fácil aumentar de novo o preço (eventualmente acima do preço de partida), gerando lucros superiores aos iniciais.
Não sendo visível para a sociedade este jogo de interesses, é natural que a maioria dos cidadãos se limite a criticar as acções das autoridades de apreender os produtos.
Pessoalmente não sei se estamos perante uma prática de dumping ou de preços predatórios. Para existir dumping terá de estar em causa o comércio internacional. Caso se comprove que o leite era proveniente de Espanha e estando ambos os países numa União Europeia sem barreiras às trocas comerciais, tenho sérias dúvidas se Dumping será o termo correcto. Ainda assim, tratar-se-á de uma prática abusiva que está definida pelo direito comunitário, transcrita para o direito português e que faz todo o sentido que seja cumprida.
Por isso, e respondendo à pergunta em titulo: Sim, por vezes é crime vender barato!

1 comentário:

pauloabx disse...

Isso e verdade com algumas ressalvas. Primeiro, toda a propria teoria de precos predatorios e uma teoria muito longe de ser a uma teoria pouco controversa e sao muito poucos os casos practicos de essa pratica. A prova de essa pratica devia involver um verdadeiro estudo economico feito dos incentivos e da capacidade da pratica de precos predatorios por parte das partes em questao, e nao apenas uma queixa. Segundo, em portugal ha uma autoridade responsavel pelo cumprimento das leis concorrenciais e isso e a AdC e nao a ASAE. A medida da ASAE parece-me claramente uma medida politica e uma pratica, inaceitavel quando estamos num mercado comum, de proteccionismo economico disfarcado. (Como alias o foram quase todos os casos de dumping da historia)